Item 21.
REVISTA “A FORÇA POLICIAL” - PRODUÇÃO
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência prevista no
artigo 19, inciso IV, do Regulamento Geral da Polícia Militar, baixado por meio do Decreto 7.290, de
15 de dezembro de 1975.
Considerando que cabe ao Comando Geral, em última instância, manter o efetivo da Instituição
informado sobre os assuntos de interesse comum da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Considerando a relevância alicerçada na filosofia da polícia comunitária, de divulgar à sociedade as
atividades desenvolvidas pela Polícia Militar, visando a sua mobilização para, em conjunto, buscar
soluções para os problemas associados ao aumento dos índices criminais, à quebra da ordem pública e
às incivilidades;
Considerando a importância de se fomentar a integração da Instituição com outros órgãos públicos e
os diversos segmentos da sociedade, direcionando suas atividades ao atendimento dos anseios e
expectativas de todos os cidadãos;
Considerando a necessidade de se implementar um meio de difusão regular apto a publicar as
pesquisas e os estudos de interesse da Segurança Pública elaborados pela Instituição ou por outros
órgãos públicos;
Considerando a publicação da Portaria CIPM-1/190/13 no Boletim Geral PM 141, de 30 de julho de
2013, que estabelece a Academia de Polícia Militar do Barro Branco - APMBB como sede de redação da
revista “A Força Policial”;
Considerando a recente publicação da Portaria PM1-7/04/15 no Boletim Geral PM 146, de 10 de
agosto de 2015, que estruturou a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos - CAJ;
Resolve:
Artigo 1º
- A revista "A Força Policial", de caráter técnico-científico e informativo, será produzida pelo
Conselho Editorial, sob a presidência do Comandante Geral, com a finalidade de informar, ao público
interno e à sociedade, os assuntos relativos à Policial Militar quanto à sua história, doutrina, legislação,
jurisprudência e atuação.
Artigo 2º
- O Conselho Editorial da revista terá a seguinte composição:
I - Comandante Geral - Presidente;
II - Subcomandante PM - Vice -Presidente;
III - Coordenador Operacional PM;
IV - Chefe de Gabinete do Comandante Geral;
V - Subchefe do Estado Maior PM;
VI - Chefe do Centro de Inteligência da Polícia Militar;
VII - Chefe do Centro de Comunicação Social - Editor;
VIII - Coordenador de Assuntos Jurídicos - Secretário.
§ 1º - As funções no Conselho Editorial não serão remuneradas e serão exercidas sem prejuízo das
atribuições profissionais de cada membro.
§ 2º - Outras autoridades, de notável conhecimento técnico-cientifico, poderão ser convidadas a
compor o Conselho Editorial.
Artigo 3º
- A revista, em formato digital, será publicada trimestralmente, nos meses de janeiro, abril,
julho e outubro, no sítio eletrônico da Polícia Militar do Estado de São Paulo na Internet
(http://www.policiamilitar.sp.gov.br), também com acesso pela Intranet PM
(http://www.intranet.policiamilitar.sp.gov.br).
Artigo 4º
- A publicação de artigos e trabalhos de colaboradores obedecerá às exigências que se
seguem:
I - deverão versar sobre assunto pertinente à destinação da revista;
II - o texto deverá ser escrito em linguagem impessoal e sóbria, com sugestão de título e ementa;
III - o autor deverá observar as normas de metodologia científica para a sua produção;
IV - o texto deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte) laudas, digitadas em
espaço 2 (dois), em fonte Times New Roman tamanho 12 (doze), com 35 (trinta e cinco) linhas cada
lauda e 70 (setenta) caracteres cada linha;
V - não será aceita crítica vulgar ou dirigida contra pessoa.
§ 1º - Além de matérias de interesse institucional, voltadas ao público interno, a revista conterá
material destinado a posicionar a imagem da Polícia Militar como Organização de Excelência em
Segurança Pública, ampliando sua reputação e potencializando a propaganda institucional, lastreada em
pesquisas de opinião pública.
§ 2º - O Conselho Editorial decidirá sobre a conveniência e oportunidade da publicação das
propostas recebidas.
Artigo 5º
- As propostas de matérias deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico
aforcapolicial@policiamilitar.sp.gov.br ou entregues diretamente no Quartel do Comando Geral, Praça
Cel Fernando Prestes, 115, Luz - São Paulo - SP, CEP 01124-060, (Coordenadoria de Assuntos
Jurídicos - CAJ), aos cuidados do Secretário do Conselho Editorial.
§ 1º - O material a ser divulgado, sendo enviado por correio eletrônico ou entregue diretamente na
CAJ, deverá estar acompanhado de autorização específica, lavrada de próprio punho do autor, para
publicação, comunicação ao público e reprodução do texto ou imagem fornecidos, nos termos do
disposto na Lei federal 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 2º - No caso de remessa ao correio eletrônico, a autorização deve ser digitalizada e enviada com o
material que se pretende publicar na revista.
Artigo 6º
- Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que o Coordenador de Assuntos Jurídicos
designe equipe responsável pela recepção dos materiais a serem submetidos à análise do
Conselho Editorial.
Parágrafo Único - O material aprovado pelo Conselho Editorial será remetido ao Centro de
Comunicação Social (CComSoc) para publicação.
Artigo 7º
- Ao receber o material aprovado pelo Conselho Editorial, caberá ao Chefe do Centro de
Comunicação Social, no prazo de 10 (dez) dias, designar equipe responsável pela diagramação, edição
e publicação da revista, de acordo com o cronograma próprio, observando-se o previsto no artigo 3º
desta Portaria e no artigo 88 da Lei federal 9.610, de 19 fevereiro de 1998.
Artigo 8º
- Incumbe a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos a responsabilidade de adotar as
providências necessárias ao registro da revista “A Força Policial” junto ao International Standard Serial
Number - ISSN.
Artigo 9º
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PM2-1/91/07 e a
Portaria CIPM-1/190/13.
Artigo 10
- Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(NOTA CAJ-1/200/16)